Se você não é da turma do Caetano que “gosta muito do leãozinho”, está no post certo. Isso porque vamos te ensinar o passo a passo para declarar seu imposto de renda sem sofrimento e ainda daremos dicas para aumentar o valor da restituição (vai ter leãozinho virando leaozão!).
E olha só, um dos segredos para evitar dor de cabeça é se programar em etapas para a declaração, então corre porque já está mais do que na hora de colocar a mão na massa.

Declaração sem dor de cabeça: o passo a passo
🎵 “Às vezes no silêncio da noite
Eu fico aqui pensando em nós dois
Fico te declarando acordado
Pensando
Se restitui agora ou depois…” 🎵
Ah, estamos inspirados pelo clima do Caetano, mas tá na hora de começar a preparar o IR, então partiu passo a passo!
#1 – Junte todos os documentos necessários ao longo do ano
Como é necessário comprovar tudo o que você incluir em sua declaração, se antecipe e junte os documentos de suporte. Alguns exemplos são: informes de rendimento da empresa em que trabalha e dos bancos e corretoras em que possui conta, CPF dos dependentes, comprovante de recebimento ou pagamento de aluguéis, recibos de despesas médicas e de educação, etc.
#2 – Fique de olho em que deduções são permitidas por lei
Sempre vale lembrar, por exemplo, que as despesas médicas são ilimitadas, porém as despesas com educação devem obedecer ao limite anual estabelecido para o titular e cada dependente.
#3 – Evite o “congestionamento do download”
Vale a pena baixar o programa gerador da declaração antecipadamente. Isso porque como muitas pessoas deixam a tarefa para a última hora, é comum que haja congestionamentos no sistema. Para baixar é só acessar o site da Receita.
#4 – Confira qual é o melhor modelo de declaração para você
Existem dois tipos de declaração disponibilizadas pela Receita: completa e simplificada.
Pode ser uma mão na massa fazer a declaração completa para comparar. E saiba que, ao fazer a declaração completa, o próprio programa irá sinalizar caso o modelo simplificado seja mais vantajoso 😉

#5 – Considere buscar ajuda especializada
Se você tem muitas dúvidas ou dificuldades, pode ser interessante buscar por um contador para orientá-lo ou até mesmo, fazer a sua declaração de IR. Mas olha só, não é só jogar a batata quente para o especialista e sair correndo, você precisará buscar pela documentação e ajudar o profissional a entender o seu cenário.
Como otimizar a sua restituição?
Dá pra conseguir aumentar o valor da restituição? SIM!
Muitas pessoas deixam de declarar valores que podem ser restituídos e, por isso, recebem menos.
Mas nós estamos com a listinha aqui pra você não deixar passar:
#1 – Despesas médicas
Já demos spoiler lá em cima avisando que o valor que pode ser declarado para essas despesas são ilimitados, mas a outra vantagem é que aquela consulta que você pagou no ano passado irá te render frutos.
Para fazer a declaração, basta acessar a aba “Pagamentos Efetuados” no sistema da declaração.
Nessa categoria, é possível considerar consultas médicas e exames, contanto que você tenha guardado os recibos dos atendimentos ou notas emitidas, tá?
#2 – Despesas educacionais
Assim como no caso anterior, serão necessários os comprovantes para análise.
Ah, e vale lembrar que para as despesas educacionais existe um limite por titular e dependente que não pode ser ultrapassado.
Nessa categoria, são considerados válidos apenas custos com colégios e faculdades.
#3 – Os dependentes
Você terá chances de aumentar o valor da restituição incluindo em sua declaração os dependentes. Aqui falamos em filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros 😉
E vale lembrar que, para casais com filhos, a declaração do dependente só poderá ser feita na declaração de um dos pais.
#4 – Previdência Privada
Aqui a otimização é completa. Isso porque, contribuições feitas para a Previdência Social são deduzidas integralmente (o contribuinte recebe o valor cheio).
Mas atenção, isso se aplica às previdências atreladas a programas governamentais. Para o caso de PGBL ou FAPI, é possível deduzir até 12% do rendimento tributável do ano.
Fique atento: para deduzir a previdência, será necessário entregar a declaração no modelo completo.
#5 – Pensão Alimentícia
Se você tem despesas com pensão alimentícia, saiba que pode declarar em seu IR. Nesse caso, basta declarar o recebedor como “alimentando”.
ALERTA: ao declarar a pensão alimentícia, o beneficiário da pensão não poderá ser declarado como dependente, ok?
#6 – Doações
Vamos lá que esse caso é um pouco diferente do que imaginamos.
Quando falamos em doações dedutíveis, nos referimos às chamadas “doações incentivadas”.
Funciona assim: a Receita permite que até 6% dos tributos do imposto de renda do ano anterior sejam destinados a projetos sociais e, nesse caso, você deixa de pagar o valor equivalente ou ainda, recebe em volta de restituição.
UHU, agora que o leão está domado, bora separar esses documentos e antecipar a declaração. Fique de olho no calendário e não deixe para última hora, viu!
Até a próxima!


