Muita gente já ouviu a expressão “benefício social” e é comum acreditar que eles estejam atrelados apenas às políticas governamentais que impactam as pessoas com baixo ou nenhum rendimento. Mas, na verdade, existem diversos tipos de benefícios e alguns deles são destinados aos trabalhadores.
Se você não sabia disso, está com sorte porque é nesse post que traremos uma lista para desvendar alguns deles, entender como funcionam e finalmente, responder à pergunta: será que você tem direito?
O que são benefícios sociais?
Antes de tudo, uma parada para ficarmos na mesma página: você sabe o que são exatamente os benefícios sociais?
A gente conta: esses benefícios são formas que as empresas e o governo encontram para disponibilizar ferramentas que ofereçam vantagens para uma pessoa, com objetivo de melhorar sua qualidade de vida.
No caso de uma empresa, podemos resumir dizendo que se trata de benefícios que, de certa forma, funcionam como uma remuneração indireta (um exemplo disso é a assistência médica).
Já no caso do governo falamos em algo mais profundo. O objetivo da disponibilização desses benefícios passa a ser proteger indivíduos que podem estar em situação de vulnerabilidade social. Por aqui, falamos em benefícios que garantam direitos básicos, por exemplo, alimentação.
Chá revelação: conheça 2 benefícios oferecidos aos trabalhadores
Talvez você já os conheça, mas não imaginava que se tratam de benefícios sociais. Então, sem mais delongas, bora revelar a listinha!
#1 – Assistência Médica
Não estamos falando sobre o plano médico subsidiado integral ou parcialmente pela empresa. A assistência médica a que nos referimos é aquela vinculada ao INSS.
Isso significa que é possível realizar consultas, atendimentos médicos e internações em qualquer hospital? NÃO! Esse é o papel do SUS, que fornece atendimentos de saúde em uma rede assistencial pública.
A assistência médica fornecida pelo INSS, vinculada à Previdência Privada, concede como benefício social aos trabalhadores o direito à perícia médica, afastamento e reabilitação.
Perícia Médica
A perícia médica pode ser realizada por qualquer trabalhador para comprovar a existência de alguma doença que impossibilite cumprir sua função de trabalho.
Funciona como uma consulta médica normal, em que o trabalhador passará por uma entrevista, exames fisiológicos e análise de documentos e se for constatado que o trabalhador, de fato, não tem condições para exercer sua função, gerará benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Funciona da seguinte forma, caso o trabalhador sofra alguma lesão, doença ou acidente, deverá procurar por atendimento médico e com o atestado de afastamento poderá realizar a perícia no INSS para comprovação.
Esse passo será importante para que, tendo conhecimento e comprovação do acidente, o INSS possa avaliar se o caso se enquadra nos critérios para o oferecimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
QUEM TEM DIREITO?
Se você contribui com a Previdência por 1 ano ou mais, já é considerado apto a procurar por esse benefício caso necessite.
Proteção à maternidade
Outro benefício previdenciário pago pelo INSS é o salário maternidade, pago durante 120 dias.
Logo que o salário maternidade é concedido à trabalhadora, ela ficará em afastamento provisório, recebendo a mesma remuneração, só que como um título de benefício previdenciário.
VOCÊ SABIA?
Aqui vai um dado histórico: 1932 foi o ano em que foi concedido, pela primeira vez, o benefício de salário maternidade. Mas as regras eram diferentes e, ao contrário do que acontece atualmente, a trabalhadora não recebia a sua remuneração total e, sim, 50% dela (conforme a média salarial dos últimos 6 meses antes da concessão do auxílio).
Felizmente essa política foi revisitada e hoje o auxílio paga o valor da remuneração integral e se estende também a casos de adoção e aborto legal.
#2 – Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício oferecido com base no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ele existe desde 1986 e seu objetivo é amparar trabalhadores que tenham sido desligados de suas empresas, sem justa-causa.
O valor do seguro é determinado a partir do tempo de trabalho na empresa, média salarial e quantidade de solicitações feitas. Ele é pago em parcelas, que podem ser variadas de três a cinco meses.
O QUE É JUSTA-CAUSA?
Quando uma pessoa é demitida por justa-causa, significa que ela infringiu regras graves e por isso, perde alguns direitos como: seguro desemprego, 13º proporcional e o saque do FGTS.
Preparamos uma lista com alguns dos motivos mais comuns para esse tipo de demissão, confira:
- Atos de improbidade: aqui estão atos como fraudes, condutas de má-fé, roubos, furtos, falsificação de documentos, entre outros.
- Condenação criminal não-recorrível: nesse caso, a condenação se torna um impeditivo para que o colaborador exerça sua função e, por isso, configura demissão justificada.
- Violação de segredo da empresa: aqui falamos em vazamentos e repasse de informações confidenciais que causam prejuízos para a empresa.
- Abandono de emprego: acontece quando um colaborador deixa de comparecer ao trabalho em um período de 30 dias – sem ter justificativa para as faltas.
- Agressão física, gestos ou palavras ofensivas que afetam terceiros.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Qualquer profissional que tenha carteira assinada e tenha sido demitido sem justa-causa. Além disso, algumas categorias profissionais também podem receber o benefício:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores resgatados em condição semelhante à escravidão;
- Pescadores durante o período em que a pesca não é permitida;
- Profissionais que não tenham renda suficiente para manutenção própria e de sua família;
- Funcionários que sofreram suspensão contratual para a realização de cursos oferecidos pelo empregador;
- Profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física (mas aqui existem alguns outros critérios que valem ser conferidos, tá?).
Bônus: programas habitacionais!
Os programas habitacionais também são um tipo de benefício, dessa vez vinculados a programas governamentais, criados para garantir que todo indivíduo, independentemente de sua classe econômica, consiga adquirir um imóvel próprio.
Existem diversos tipos de programas habitacionais disponíveis atualmente e o mais conhecido deles é o Minha Casa, Minha Vida.
Cada programa apresenta suas próprias regras, mas, em geral, funcionam como um financiamento imobiliário com juros menores e mais acessibilidade – é possível financiar até 90% do valor do imóvel e usar o subsídio habitacional, composição de renda ou FGTS.
Quem tem direito?
Como esses programas são oferecidos por diversas empresas, bancos ou até pelo governo, os pré-requisitos variam, mas separamos três regras que são comuns a todos:
- Não possuir restrição de crédito;
- Ser brasileiro ou naturalizado no Brasil;
- Ser maior de 18 anos;
- Ter formas de comprovar a renda.
E aí? Descobriu se algum desses benefícios pode te ajudar hoje? Conta aqui pra gente nos comentários!
Até a próxima!


